Beneficiários
- Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
- Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar; e que no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros; e
- Cooperativas da agricultura familiar, que apresentem DAP pessoa jurídica ativa para esta forma de organização e que comprovem que, no mínimo, 60% de seus participantes ativos sejam beneficiários do PRONAF, comprovado pela apresentação de relação com o número da DAP ativa de cada cooperado e que, no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja oriunda desses cooperados.
Itens financiáveis
- Investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf.
- Implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de beneficiários do Pronaf já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
- Capital de giro associado, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do financiamento para investimento;
Limite
- Pessoa física: até R$ 200.000,00;
- Pessoa jurídica: até R$ 400.000,00, observado o limite de R$ 200.000,00 por sócio relacionado na DAP emitida para o empreendimento;
- Até R$ 35.000.000,00, observado o limite individual de R$ 45.000,00 por associado relacionado na DAP emitida para a cooperativa.
Taxa de juros
4,5% ao ano.
Prazo
- Até 5 anos, incluído até 1 ano de carência, para o financiamento de caminhonetes de carga;
- Até 10 anos, incluídos, até 3 anos de carência, para os demais empreendimentos.
*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.