
Regras do ProAgro
O que é o proagro
O Proagro é um instrumento de política, criado pela Lei 5.969/1973 e regido pela Lei 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991 e pela Lei Federal 12.058/2009. Suas normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR-12), que é divulgado pelo Banco Central do Brasil.
O Proagro se propõe a exonerar pequenos e médios agricultores do pagamento das obrigações financeiras, relativas às operações de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam suas plantações. A indenização pode ir até o valor financiado, ele não garante a renda que o produtor teria ao colher sua produção, se não houvesse evento climático que a prejudicasse.
Em 2004 foi criado o “Proagro Mais”, seguro público com o objetivo de atender os pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios, na forma estabelecida pelo CMN, conforme estabelecido pela Lei nº 12.058/2009.
Informe-se com seu analista sobre estes benefícios.
são cobertas pelo proagro as perdas por:
- Chuva excessiva;
- Geada;
- Granizo;
- Seca;
- Variação excessiva de temperatura;
- Ventos fortes;
- Ventos frios;
- Doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis.